- Caso não haja contrato por escrito, o representante tem direito a 1/12 de todas as comissões recebidas durante o período de exercício da representação. Se houver contrato, valerá a indenização prevista nele, não podendo ser inferior a 1/12;
- Tem direito de 1/3 das comissões recebidas nos três últimos meses a título de indenização quando não é dado o aviso prévio com 30 dias de antecedência por escrito, comissão sobre pedidos e saldos de pedidos recebidos, não entregues, não cancelados por escrito dentro do prazo conforme determina a lei (art.33, da lei 4.886/65 alterada pela lei 8.420/92) e 1/12 de indenização sobre estas comissões;
- Direito a comissões sobre pedidos devolvidos pelos clientes quando a culpa da não concretização do negócio ocorre por culpa da representada, e 1/12 de indenização sobre estas comissões;
- Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros;
- Em caso de rescisão injusta por parte do representado, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão;
- O risco do negócio é sempre da empresa representada e, sendo assim, o representante comercial não responde pelo inadimplemento do cliente, até por isso a legislação que regula a sua atividade proíbe o del credere;
- No caso de falência do representado as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas;
Quais os direitos do representante?
Comentários
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por Sergio Sauerbronn em 14/05/2009 15h00:
Trabalhei para uma empresa em São Paulo durante quase 4 anos. Fui mandado embora e não recebi nenhum centavo de meus direitos. Entrei com ação na justiça do trabalho e perdi a causa pois o caso foi julgado por um juiz que substituiu o titular da causa de última hora. Na audiência apareceram testemunhas falsas,e o juiz não me deixou contestar o falso testemunho. Pior ainda foi a alegação que o juiz titular deu para se evadir do caso, talvez em comum acordo com o substituto e a empresa por mim processada, disse que estava com uma dor de barriga forte e nomearia um substituto pois não podia presidir minha audiência. O mais ruim ainda foi o juiz substituto mandar minha advogada e eu calarmos a boca se não tivéssemos nasda de importante a acrescentar no processo, porque ele já tinha o parecer sobre o processo sem mesmo ter lido por inteiro ou pelo menos boa parte dele porque se mostrou durante o julgamento totalmente sem conhecimento do processo. No final fomos embora para aguardar a publiucação da sentença que acabou dando ganho da causa para a empresa que me devia a indenização.Moral da história, não recebi nada e esses direitos que se apregoam por ai que a gente tem são muito relativos.