Representação Comercial - Questões de alto interesse

Caro representante comercial, decidi abordar algumas questões de seu interesse com as quais tenho me deparado com alguma frequência.

Já fui consultado, por diversas vezes, sobre a validade do contrato verbal entre representante e representado.

O que tem gerado polêmica nessa tema é o quanto expresso no art. 27 da lei 4886/65, alterada pela lei 8420/92, que estabelece: “Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente” e na sequência indica 10 itens chamados obrigatórios.

Essa expressão “obrigatória” tem sido a fonte dessa polêmica. Porém, é imperioso reconhecer que a redação foi elaborada com o propósito de proteger a parte mais frágil da relação, no caso o representante. Ademais, a lei não estabelece determinada forma para esse contrato, não o exige por escrito. Portanto, o contrato verbal é perfeitamente admitido.

Registre-se, todavia, que o contrato escrito é sempre mais vantajoso, pois seu texto deixará expresso que não se trata de uma prestação de serviços, com suas disposições próprias no Código Civil, mas sim de representação comercial, o que afasta também eventual confusão com relação empregatícia.

Nesse contrato, verbal ou escrito, é conveniente ter o cuidado de se estabelecer definições claras sobre os direitos do representante, como, por exemplo: o seu percentual de remuneração é fixo, ou pode sofrer variações conforme o tipo de produto ? Ainda, sua área de atuação é exclusiva, ou sofre restrições ? O representado pode excluir clientes do representante? Qual o montante de indenização na hipótese de rescisão injustificada do contrato, considerando que 1/12 do total das comissões é o valor mínimo? Qual o prazo de vigência contratual ?

Essas são questões que devem ser bem definidas entre as duas partes, seja o contrato verbal, ou escrito. Mas sem dúvida o contrato escrito sempre será um meio de prova mais fácil de se produzir, pelo que é o aconselhável.

Autor: Homero Minhoto - Advogado (contato@minhoto.com.br)

Fonte: Minhoto Advogados Associados

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