EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Prezado Representante/Consultor
No período compreendido entre Janeiro/1976 e Dezembro/1993 vigorou em nosso país a cobrança do empréstimo compulsório de energia elétrica, destinado ao desenvolvimento da Eletrobrás.
Os recursos do empréstimo compulsório deveriam ser restituídos e atualizados, pagos em dinheiro no prazo da lei que o instituiu. Vencido o prazo de devolução a Eletrobrás preferiu silenciar-se.
Muito fácil, tomar emprestado, beneficiar-se de valores alheios para expandir-se e, após anos usufruindo dos valores cobrados, pretender, quando da devolução dos mesmos, que tal fato passe despercebido.
Para que isso não ocorra e que prevaleça o direito de cada um, colocamo-nos ao inteiro dispor dessa empresa para que capital, juros e atualizações monetárias sejam corretamente devolvidos.
Para tanto, salientamos que possuímos uma equipe constituída por profissionais devidamente capacitados e detentores de técnicas eficazes para o atingimento de tal objetivo. O nosso trabalho basicamente se apresenta em duas fases, na esfera administrativa para reaver o capital e na esfera judicial para pleitear juros, correções e demais itens.
Esfera Administrativa: Com suporte em documentação específicas, efetuamos levantamentos necessários junto aos órgãos competentes, visando identificar eventuais créditos monetários disponíveis para saque imediato, os quais são creditados em conta corrente da própria empresa.
Esfera Judicial: Ingressamos com ação competente, pleiteando atualização monetária dos valores originais mensais emprestados, uma vez que no período de vigência da cobrança, 1976 a 1993, portanto 17 anos a estatal simplesmente somou os valores originais recolhidos, desprezando a atualização monetária, a contar da data do efetivo recolhimento. O tema já se encontra pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Dentre as medidas a serem tomadas por nosso escritório para identificar, apurar e recuperar integralmente tais valores, destacamos:
- não envolvimento de fisco federal ou estadual;
- procurações específicas;
- honorários cobrados “ad-exito” (somente serão cobradas as custas processuais e elaboração de laudos periciais)
Tal trabalho também poderá ser realizado em outras unidades do grupo, inclusive empresas com atividades já encerradas por qualquer motivo.