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Contato
Lourilene Pereira
Empresa
Luamar Corpo & Pele Cosmeticos LTDA_ME
Segmento
Estado
Ano de fundação
1992
Ano de início em franchising
2011
Unidades próprias
1 unidade
Unidades franqueadas
1 unidade
Exige experiência
Não
Faturamento estimado
R$ 15.000
Taxa de franquia
2.500
Investimento mínimo
R$ 9.000 a R$ 15.000
Área física mínima
20m²
Taxa de royalties
0
Taxa de propaganda
0
Suporte oferecido
Acessória Diária
MKT
Entrega Rápida Produtos
Proposta de Negócios

CIRCULAR DE OFERTA DE MICRO FRANQUIA
Luamar Corpo e Pele Comércio Cosméticos LTDA ME

1 - HISTÓRICO RESUMIDO:
Em 1992 a Sra. Luana atual presidente e detentora da marca luamar Cosméticos iniciou sua atividade de distribuidora independente, na época distribuía uma marca de cosméticos e nas horas vagas reunia mulheres e pessoas em geral para desenvolver o produto. Na oportunidade no mesmo ano o ramo de porta a porta estava em alta era uma novidade de renda extra. A Luamar Cosméticos Corpo e Pele Comércio Cosméticos LTDA – ME nasceu de um desejo amável por parte da Sra. Luana a qual desenvolveu seus produtos com qualidade e imagem aceitável sendo assim hoje a marca possui 34 dêo colônia e kit de sabonete fazendo sucesso em todo o Brasil.

Sobre o Setor de Cosméticos:

O setor de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria apresentou um crescimento de 12,6% em 2010, segundo dados da Abihpec (Associação da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos)

De acordo com a associação, o setor movimentou um total de R$27,5 bilhões, o que representa o 15º crescimento real e consecutivo do segmento. Para 2011, a expectativa de crescimento do setor é de 13,2% e o aumento da renda da população das classes D e E é considerado um dos principais motivos dos números positivos do mercado.
Hoje a Luamar Cosméticos esta presente em vários estados e cidades do Brasil, onde tem chegado nossos produtos como perfumes e sabonetes tem se vendido em média 40% do esperado isso quer dizer que os pedidos sempre ultrapassam sempre cerca de R$ 400.00 por revendedores e R$ 2.500 por distribuidores.

2 - PERFIL DO NEGÓCIO – VENDA DE COSMÉTICOS :
A Luamar Cosméticos tem como atividade principal a comercialização e venda de 34 tipos perfumes, sabonetes.
O (a) FRANQUEADO (a) terá como responsabilidade aprovar e seguir com fidelidade as normas exigidas pela FRANQUEADORA, discriminadas no contrato de micro franquia.
Ser criativo, honesto e ter o espírito empreendedor. E acima de tudo, estar sempre disposto a cooperar com a FRANQUEADORA, no que se refere a informações necessárias e precisas ao desenvolvimento da franquia e dos dados necessários para os cálculos das taxas devidas que estão discriminadas no contrato.
3 DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA, DESCRIÇÃO DETALHADA DO NEGÓCIO E ATIVIDADES DO (A) FRANQUEADO (A):
A Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA decidiu optar pelo sistema de micro franquia, com o objetivo de ampliar seu campo de atuação, vendo nesse sistema a maneira mais viável para tal decisão. Para isso, foi feito um estudo detalhado do perfil de mini franquia, de modo que sejam mantidos os mesmos padrões estrutural, operacional e funcional da FRANQUEADORA.
A Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA , já está devidamente registrada no Instituto Nacional de propriedade Industrial – INPI das marcas e patentes, cuja autorização de uso será concedida ao (à) FRANQUEADO(A) mediante assinatura do contrato e finalizada com o término do mesmo.
São características essenciais do negócio as seguintes:
• As instalações físicas do (a) FRANQUEADO (A) deverão ser de, no mínimo, 30 m2 (trinta metros quadrados), com projetos e layouts indicados ou aprovados pela Luamar Cosméticos, no intuito de preservação da identidade visual da marca;
• O(s) estabelecimento(s) deverá (ão) estar localizado(s) estrategicamente na sua área de atuação, mediante aprovação da Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA.;
• A localização para instalação do ponto onde funcionará a mini franquia será analisada e orientada conjuntamente com a equipe da Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA.;
• O (a) PRETENSO (A) SÓCIO (A) OPERADOR (A) (quando se tratar de micro franquia pessoa jurídica) ou o (a) PRETENSO (A) FRANQUEADO (A) (quando se tratar de micro franquia pessoa física) deverá manter-se, obrigatoriamente, na administração da micro franquia, bem como possuir capital integralizado comprovado de R$ 9.000 ( nove mil ) ou R$ 15.000 ( quinze mil ) ,
• A marca é o maior bem de uma empresa. Portanto, é necessário que todos os parceiros da Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA , sejam idôneos, e que possam desenvolver a marca de forma ágil,
• A FRANQUEADORA, em comum acordo com o (a) FRANQUEADO (A), poderá efetuar ou não o treinamento dos funcionários do (a) FRANQUEADO (A) tanto na empresa FRANQUEADORA quanto na do (a) FRANQUEADO (A);

• Em sendo o caso, na ocasião do treinamento será fornecido ao (à) FRANQUEADO (A) todo o suporte necessário para o treinamento de seus funcionários, tais como: material didático, orientações, aulas práticas, teóricas e seminários;
• A Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA, se compromete em supervisionar a rede de micro franquia periodicamente, bem como orientar no que for necessário para o bom desenvolvimento da mesma;
• A padronização, layout e estrutura funcional da micro franquia será indicada pela franqueadora, nos mesmos padrões dos seus estabelecimentos.
• Todo layout do material impresso (, formulários, apostilas, etc), será fornecido pela FRANQUEADORA;
• Projeta-se o retorno do investimento em aproximadamente 12 (doze ) meses;

4 - PERFIL DO (A) FRANQUEADO (A):
A Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA, têm cuidado especial na seleção dos seus parceiros. A marca e a visão empresarial Luamar Cosméticos Corpo e Pele LTDA, são bens de precioso valor, pelo que se exige dos seus franqueados os seguintes atributos:
• Disponibilidade e vontade de aprender;
• Disposição para trabalhar muito;
• Persistência e determinação;
• Habilidade de se relacionar com as pessoas;
• Resistência à pressão e “stress”;
• Habilidade em vendas;
• Capacidade para receber orientação e aceitar regras;
• Lastro financeiro para investir/resistir;
• Ambição para ganhar dinheiro e crescer com o negócio.

5 - REQUISITOS DO (A) FRANQUEADO (A) NO LEVANTAMENTO DIRETO NA OPERAÇÃO E NA ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO:
• Congregar os seus maiores e melhores esforços para o desenvolvimento da sua micro franquia e para a conservação da identidade e reputação da rede;
• FRANQUEADORA e FRANQUEADO (A) devem respeitar, de forma contínua, as seguintes obrigações:
o Agir com lealdade e equidade nas suas relações mútuas.
o Resolver os conflitos e litígios com lealdade e boa fé, através da comunicação e negociação direta e de acordo com as normas contratuais e extracontratuais.

6 - INVESTIMENTO, VALORES E PREÇOS:
Existem 2 tipos de mini franquia a de R$ 9.000 ( nove mil ) e a de R$ 15.000 ( quinze mil ).

7 - INFORMAÇÕES QUANTO A TAXAS PERIÓDICAS E OUTROS VALORES:
A luamar Cosméticos é a única micro franquia que não cobra taxas periódicas e outros valores como publicidade, marketing e layouts.

8 - ESPECIFICAÇÕES QUANTO À ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
O (a) FRANQUEADO (A) terá sua área de abrangência de cidades ( região ) , sendo que para ser exclusivo , deverá manter uma cota mínima de vendas mensal estipulada em comum acordo contratual.
9 - DA DURAÇÃO E DA EXTINÇÃO DA FRANQUIA:
A micro franquia se estenderá pelo prazo de 05 (cinco) anos. Em caso de interesse na renovação do contrato por novo período, o (a) FRANQUEADO (A) deverá comunicar sua intenção com 90 (noventa) dias de antecedência ao término do prazo contratual.
Tanto a FRANQUEADORA como o (a) FRANQUEADO (A) poderá promover de pleno direito a rescisão do Contrato de Franquia Empresarial nas seguintes hipóteses:
• Infração contratual de natureza grave, assim tida por qualquer descumprimento das cláusulas fundamentais do contrato, que são: objeto, área de atuação da franquia, manutenção do capital social, manutenção da qualidade de sócio majoritário, política de preços, estratégias comerciais, exclusividade no fornecimento de material, sigilo, confidencialidade, e proibição de atividade concorrencial;
• Desobediência grave que venha a prejudicar a imagem da franquia e de toda a sua rede;
• Falecimento ou interdição para a prática dos atos civis do sócio majoritário da empresa FRANQUEADA (na hipótese de franquia pessoa jurídica);
• Falência do (a) FRANQUEADO (A);

Poderá ocorrer rescisão caso ambas as partes julguem interessantes para si e/ou para o negócio, desde que tal atitude não venha a contrariar qualquer disposição contratual ou legal, devendo ser formalizado o instrumento de distrito, mediante apuração e pagamento de todo o débito resultante da relação contratual.
Em caso de falecimento ou interdição do sócio majoritário da FRANQUEADA (no caso de micro franquia pessoa jurídica) ou do (a) FRANQUEADO (A) (no caso de micro franquia pessoa física), poderá haver prorrogação do Contrato, contudo, dependerá de exclusiva aprovação do Franqueador.

10 - SITUAÇÃO DO (A) FRANQUEADO (A) APÓS O TÉRMINO DA FRANQUIA:
O (a) FRANQUEADO (A) só terá acesso ao Know-How, à marca e aos serviços da FRANQUEADORA até o dia do término do vencimento do Contrato de Franquia Empresarial.
Após o término do Contrato, por qualquer das causas elencadas, o (a) FRANQUEADO (A) estará impedido (a) de estabelecer uma atividade concorrente à da Franqueadora, ou seja, de cosméticos e perfumes, até 03 (três) anos a contar da data do fim da vigência contratual definitiva.
Tal vedação contratual se estende a toda e qualquer participação societária que o sócio majoritário da empresa FRANQUEADA (na hipótese de franquia pessoa jurídica) ou o (a) FRANQUEADO (A) (na hipótese de franquia pessoa física) venha a manter, bem como dos demais sócios que fizerem – e dos que fizeram – parte da empresa criada, a qualquer tempo.
Mesmo após o término do contrato, continuam vigentes as cláusulas de confidencialidade de todos os instrumentos que compõem a Franquia, como esta Circular de Oferta de Micro Franquia, Pré-Contrato de Mini Franquia Empresarial, Contrato de Mini Franquia Empresarial e Manuais.

TERMO DE RECEBIMENTO DE COF
Declaro que recebi Luamar Corpo e Pele Comércio Cosméticos LTDA – ME pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av: Barão de Serra Negra, nº 147, Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP13405-121, inscrita no CNPJ/MF sob o número 68.101.484/0001-07, a presente Circular de Oferta de Franquia, estando ciente da Cláusula de Confidencialidade contida na mesma, sujeitando-me a todos os termos e normas ali presentes.

Piracicaba, __de ____ de 20__.

NOME
CPF/CNPJ
RG/IE nº XX
PRETENSO (A) FRANQUEADO (A)

OU

NOME
CPF/RG nº XX
PRETENSO (A) SÓCIO (A) OPERADOR (A)

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