DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PARA CADASTRO E CONTRATAÇÃO DE NOVOS REPRESENTANTES CIRCUIT
• Para Empresários em sociedade: Contrato Social e todas as alterações;
• Para Empresários Individuais: Requerimento de Empresário e suas alterações;
• Certidão Simplificada requerida à Junta Comercial – OU – Certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, requerida em cartório – DISPENSADO QUANDO A EMPRESA ESTÁ ABERTA A MENOS DE UM MÊS;
• Breve Relato da Junta Comercial – OU – Certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, requerida em cartório – DISPENSADO QUANDO A EMPRESA ESTÁ ABERTA A MENOS DE UM MÊS;
• Certidão de Registro do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) e comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente;
• Declaração AUTORIZANDO o pagamento das comissões via deposito bancário, através da qual deverá ser indicada os dados da conta bancária da pessoa Juridica, tais como Banco, nº da agência, nº da conta e digito, informar se a conta é poupança ou Corrente – NÃO PODENDO SER CONTA DE PESSOA FISICA;
• Relação de todas as empresas que representa (discriminando dados cadastrais, marcas, e produtos) bem como as atividades que executa.
• Se a empresa possuir INSCRIÇÃO ESTADUAL, emissão de certidão negativa do POSTO FISCAL DO ESTADO onde a empresa está instalada;
OBSERVAÇÕES:
• Em todos os documentos, para fins de cadastro e contratação de representação, deverão constar como objeto social “serviços de representação comercial”;
• Não será aceito como representante qualquer empresa que não tenha como objeto social “serviços de representação comercial”, e que não possa emitir Nota Fiscal de Serviço, como tal;
• Sugerimos o envio dos documentos via fax ou emial para analise do departamento jurídico, antes do envio pelo correio;
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- Pindamonhangaba/SP
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- Brasil
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